Você nutre o sonho de comprar um imóvel comercial ou de ter a sua casa própria?
Se você respondeu sim, quando o seu sonho finalmente virar realidade será hora de acordar para aquela parte burocrática que nem todo mundo entende, mas que precisa ser cumprida, como, por exemplo, a elaboração do contrato de compra e venda.
Essa é uma garantia tanto para quem compra quanto para quem vende, e ambos podem se sentir seguros!
Quando se adquire um bem em troca de uma quantia em dinheiro é necessário especificar com clareza, embora seja escrito de forma técnica, o que é dever e o que é direito do vendedor e do comprador.
Com tudo documentado fica mais difícil ter surpresas desagradáveis lá na frente e possíveis perdas.
É preciso estar atento para elaborar um contrato da maneira correta e ter os direitos garantidos. Abaixo elencamos os principais tópicos. Confira!
1) DESCREVER AS PARTES ENVOLVIDAS
Se pessoa física ou jurídica, deve-se identificar as partes envolvidas descrevendo-as no contrato:
- CPF (se pessoa física)
- Nome Completo;
- RG;
- Passaporte;
- Profissão/Atividade Remunerada;
- Estado Civil;
- Endereço Completo;
- País de Origem;
- CNPJ (se pessoa jurídica);
- Dados dos sócios;
- Inscrição estadual;
- Entre outros.
2) DESCREVER O OBJETO DO CONTRATO COM RIQUEZA DE DETALHES
Para evitar possíveis erros de interpretação deve-se descrever com o maior detalhamento possível o que está sendo negociado.
- Cores originais do imóvel;
- Dimensões (largura, altura, comprimento);
- Estrutura com a quantidade de cômodos existentes;
- Acabamento (esquadrias, acessórios de banheiro);
- Entre outros.
3) PREÇO, PRAZO E FORMAS DE PAGAMENTO
É fundamental descrever o preço total e como é feita sua composição. Se será parcelado, quais as quantidades de parcelas, se será à vista, se terá entrada. Se houver sinais, é preciso deixar explicado quantos serão e de qual valor, e as datas para efetuar o pagamento.
4) POSSE
Deve-se estipular a data a partir de quando o comprador pode ingressar no imóvel. Será após quantas parcelas pagas? Após o pagamento dos sinais? Quando houver quitação? Com tudo especificado, não restará dúvidas da transparência do negócio acordado.
5) RETRATAÇÃO E PENALIDADE
É possível a desistência do contrato? Se possível, com quanto tempo após a homologação? Havendo desistência, que penalidade poderá sofrer o comprador e o vendedor? Haverá multa, ressarcimento parcial ou integral?
CONCLUSÃO
Vale lembrar que cada contrato desse tipo de negócio possui peculiaridades. Por isso, as partes envolvidas devem procurar o modelo que mais se adequa às suas demandas. No entanto, com todos os tópicos apresentados até aqui deve-se reduzir substancialmente os problemas que possam surgir no futuro.
Por fim, reforçamos a importância de ler e reler (quando possível) os contratos antes de assinar. E procurar profissionais desse segmento que são idôneos no mercado.
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